A PERENIZAÇÃO DA CPMF

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Por Osvaldo Martins Rizzo (*1950 +2010) - Termina no final de 2007 o prazo de vigência da obrigatoriedade do inescapável recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (a CPMF), tributo que, como outros, teve completamente desvirtuado de suas funções o objeto de contraprestação de serviço público vinculado que o originou. A CPMF foi instituída para melhorar o atendimento na área da saúde, que, desde então, só piorou como revela o ressurgimento de doenças epidêmicas tidas como erradicadas há décadas.
Com mais de dois anos de antecedência, a equipe econômica do governo antecipou-se ao fim da arrecadação, encaminhando, para uma discussão que pode resultar em lei, um pacote de medidas de longo prazo que incluem a prorrogação da cobrança do tributo. Em outras palavras, querem manter o “P” da sigla da contribuição, porém mudando-a de Provisória para Permanente.
No Brasil, sempre que sobem os estéreis gastos públicos com o mero custeio da administração e serviço da dívida, expandindo o desequilíbrio fiscal, os tecnocratas conservadores costumam atrofiar o crescimento econômico ao desprezar ações de cortes de despesas e repetir a adoção de medidas convencionais, como a do contracionista aumento dos depósitos compulsórios dos bancos – mercado cativo e barato de colocação dos bônus governamentais –, reduzindo a oferta de crédito ao setor produtivo que encarece o custo financeiro das empresas tomadoras de empréstimos, além da transformação de tributos provisórios e regulatórios (como a CPMF) em permanentes e arrecadatórios.
É sabido, dispensando-se maiores comentários, que tributos cujo montante devido é diretamente proporcional ao valor tributável e são cobrados ao longo de toda a cadeia produtiva (em cascata), como é o caso, são citados na moderna literatura sobre o tema como exemplos clássicos do que não deve ser adotado quando se deseja o crescimento econômico, por serem caracterizados como nocivas distorções de instrumento de política tributária, inibidoras de consumo e investimentos.
No núcleo da distorção – normalmente causada pela irresponsabilidade fiscal do agente arrecadador – está a irracional transferência dos escassos recursos necessários à saudável geração de empregos e riquezas pelo setor privado, para apenas sustentar as insanas despesas correntes e rolagem da dívida pública, favorecendo somente uma minoria formada por políticos aliados, ocupantes de altos cargos oficiais, empresários corruptores e uma seleta nata de rendistas.
Em meados do século passado, um ganhador do prêmio Nobel de Economia, o austríaco Friedrich August Von Hayek, já havia identificado o problema quando escreveu: “A democracia se tornou propriedade dos interesses particulares (…) a distribuição de benesses favorece grupos isolados, enquanto os custos são repartidos pelo conjunto dos contribuintes. Esta assimetria entre beneficiados visíveis e custos invisíveis cria a engrenagem que leva os governos a gastarem sempre mais para preservarem a maioria política”.
Ao apresentar proposições como a desse tipo, a equipe econômica revela a sua total indiferença ao clamor social da urgente necessidade do início da efetiva redução da carga tributária – que representa quase 40% do PIB contra menos de 25% do início da década passada, época em que a taxa de desemprego era um terço da atual –, formada por impostos em cascata (como a CPMF), que crescem quando se aumenta o valor agregado do produto, acelerando o quadro de perda da competitividade da mercadoria nacional e condenando a economia brasileira à estagnação. 
O que aumenta o risco da perenização do explosivo quadro social de baixo crescimento e desemprego alto é a constatação da falta de criatividade e inovação dos formuladores da política econômica que, ao se tornarem repetitivos, parecem ter esgotado o seu estoque de conhecimentos e adotado como lema a célebre frase do economista inglês John Maynard Keynes: “A sabedoria mundial conservadora ensina que é melhor falhar de modo convencional do que ser bem-sucedido de forma não convencional”.

O presente artigo foi originalmente publicado em 7/11/2005 no site Congresso em Foco. Clique aqui para acessar a publicação original.

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