A PPPP – PSEUDO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

Por Osvaldo Martins Rizzo (*1950 +2010) - Quando escreveu, em meados da primeira metade do século passado, o tratado de economia A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda, o economista inglês John Maynard Keynes ensinava que o nível de crescimento econômico de um país é determinado, essencialmente, pelo grau de investimentos aplicados na economia. Os investimentos, financiados pela poupança interna e externa, seriam o principal motor do crescimento econômico.
Imagem: blogdotarso.com
Conhecedor dessa lição, e querendo que a economia cresça, o governo brasileiro busca maneiras de estimular o aumento dos investimentos em obras de infra-estrutura sem ter de redirecionar os recursos públicos disponíveis nem reduzir as muitas incertezas no plano regulatório, acatando as sugestões do capital privado interessado em investir.
Importa, então, um modelo de parceria e, malandramente em alguns casos, o adapta para as condições locais, falseando o conceito original com a possível queda da participação do dinheiro privado.
Ao recorrer aos estoques da poupança compulsória semipública – os bilionários saldos dos ativos financeiros dos fundos de pensão das empresas e bancos estatais, tidos como dinheiro privado na modelagem das parcerias, apesar de ainda serem patrocinados pelo Tesouro Nacional em sua maior parte -, o governo poderá aumentar o risco de crédito desses fundos, direcionando-os para bancar investimentos em negócios com duvidosa viabilidade econômico-financeira, escolhidos por um critério que mais parece atender a disfarçados interesses regionais do que às reais necessidades estruturais.
Com isso, poderá estar sendo concebida uma nova crise previdenciária – com a conseqüente necessidade, em breve, de outra reforma do sistema de aposentadorias – devido à probabilidade de ocorrer o desequilíbrio atuarial com o surgimento de novos passivos (“esqueletos”) a serem bancados, no futuro, por aportes do Tesouro Nacional, ou seja, por todos os contribuintes brasileiros.
Nas suas declarações à imprensa, as autoridades também revelam conhecer outra lição keynesiana que ensina como aumentar o nível da atividade econômica por meio dos investimentos públicos em obras de infra-estrutura, bancados pelos valores arrecadados com a cobrança dos impostos. Que, aliás, vêm registrando recordes históricos, pois a atual carga tributária consome cerca de 40% do total produzido no país. Por que, então, não a pratica?
A resposta a essa pergunta, como dizem nossos vizinhos argentinos, é a “deuda” – a dívida pública.
O Brasil ocupa, há anos, o quarto lugar entre os 96 países que mais pagam juros no mundo, segundo classificação da agência de análise de riscos Standard and Poor’s. Assim, a maioria do dinheiro arrecadado com tributos vem sendo dirigida para honrar o pagamento de parte do serviço da dívida, restando um montante para o gasto com os investimentos públicos insuficiente para incentivar o crescimento do nível de atividade econômica.
Mesmo essa enorme sangria de recursos orçamentários usados para pagar juros, todavia, não basta para zerar o déficit financeiro nominal da União, obrigando-a também a sugar cerca de 80% da poupança voluntária disponível para atender ao sistema de crédito interno, deixando pouco para a empresa privada.
Como essa sobra de oferta de crédito é bem menor que a demanda, o juro bancário é alto, tornando o custo financeiro das empresas maior que a rentabilidade do negócio produtivo. E a iniciativa privada, desestimulada, também investe pouco, adiando sine die o crescimento sustentado.
Dessa forma, compromissado pelo acordo com o FMI a obter inflexíveis superávits primários nas suas contas, o que impede o redirecionamento dos recursos orçamentários para os investimentos públicos em obras de infra-estrutura, o governo legaliza a pseudoparceria e, em alguns casos, avança sobre o dinheiro reservado para pagar as pensões dos funcionários das estatais, bancando indiretamente empreendimentos cujos estudos de viabilidade econômico-financeira devem ser mais detalhados para mitigar o risco financeiro do negócio. Afinal, ocorrendo o prejuízo, exigirá para ser compensado um chamamento de capital do “sócio passivo”, ou seja, o contribuinte brasileiro, por meio de mais aumento da carga tributária.

O presente artigo foi originalmente publicado em 22/06/2005 no site Congresso em Foco. Clique aqui para acessar a publicação original.

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