A MP 232 E O GASTO PÚBLICO

Por Osvaldo Martins Rizzo (*1950 +2010) - No ocaso de 2004, com a Medida Provisória (MP) 232/04, o governo federal atualizou a tabela de cálculo do imposto sobre a renda dos contribuintes amenizando, em parte, a abissal queda da remuneração do trabalho registrada no último decênio.
Se a intenção oficial fosse mesmo a de praticar a justiça social, poderia ter permutado a respectiva renúncia fiscal tributando, por exemplo, o patrimônio dos cidadãos mais abastados com a regulamentação da já tramitada lei que taxa as grandes fortunas.
Foto: queroficarico.com
Preferiu, contudo, elevar ainda mais a sideral carga tributária da classe média ao impor que as empresas prestadoras de serviços que operam sob o regime do lucro presumido recolham mais 25% de impostos.
Para o Fisco, cabe a essa faixa da população contribuir mais para que encolha a retenção nos holerites dos assalariados, preservando o montante arrecadado que equilibra as contas e garante o cumprimento da meta do superávit primário – mantendo calmos, por hora, os bem remunerados rendistas supridores do crédito – demandado pela rolagem da dívida mobiliária, cujo estoque cresceu 11% no ano passado aproximando-se, celeremente, da casa do um trilhão de reais.
Todavia, a porcentagem dos tributos ante o PIB brasileiro – em torno dos 40% – emite sinais de ter chegado ao teto, correspondendo ao ponto de inflexão da curva que representa graficamente o enunciado da Lei de Lafer, a partir do qual qualquer aumento de imposto implica menor arrecadação devido à maior sonegação.
Para corrigir isso, a sociedade entende – quase em consenso – que o setor público deve gastar menos e melhor para permitir a queda da carga fiscal. Além do crescimento das despesas com a rolagem da dívida – cuja reversão é um complexo desafio de longo prazo – assiste-se também ao aumento dos gastos não-financeiros com o custeio da máquina pública, esses passíveis de breve redução com a maior freqüência na simples aplicação da Lei de Licitações que, quando respeitada, permite comparar para comprar bem.
O que vem ocorrendo, em muitos casos, é que a desobediência ou a burla da Lei faz com que o Erário continue pagando caro por algo vendido muito mais barato ao setor privado. Corroborando com tal assertiva, tem-se a recente divulgação de um relatório consolidado que foi para análise no plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) em dezembro passado – resultado de auditorias realizadas em mais de trinta órgãos da administração federal e empresas estatais – revelando a absurda folia patrocinada pelo dinheiro público na compra de bens e serviços de informática que, só na segunda metade da década passada, sugaram, na média, cerca de três bilhões de reais por ano dos cofres federais a valores correntes.
O rol das irregularidades constatadas pelo TCU não tem limites, indo desde a identificação de uma generalizada e “forte tendência” dos órgãos e empresas auditadas em adquirir produtos de informática sem licitação, até a prova de que o valor pago pelo aluguel de um computador daria para ter comprado três equipamentos iguais ao alugado.
Essa questão ganha relevância ante a previsão de uma empresa de consultoria de que as compras do governo federal com informática devem continuar aumentando bastante. Só no ano passado, adquiriu-se nesse setor quase 10% mais do que em 2003.

O presente artigo foi originalmente publicado em 22/06/2005 no site Congresso em Foco. Clique aqui para acessar a publicação original.

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