AS DOAÇÕES AOS PARTIDOS POLÍTICOS E A LEI DE COULOMB

Por Danilo Rizzo - Todo mundo que já estudou física ou brincou com um par de imãs provou que, pelo menos na física, os opostos se atraem. Esse fenômeno é tratado na Lei de Coulomb. Mas como é possível relacionar um princípio da física ao financiamento de campanha dos partidos políticos tupiniquins?
Segundo o físico francês Charles Augustin de Coulomb, o módulo da força entre duas cargas elétricas puntiformes é diretamente proporcional ao produto dos valores absolutos das duas cargas e inversamente proporcional ao quadrado da distanciar entre eles. Em português, a Lei de Coulomb (1783) é uma lei da física que descreve a interação eletrostática entre partículas eletricamente carregadas, que pode ser atrativa ou repulsiva dependendo do sinal das cargas. Ao primeiro olhar, podemos crer que, se fosse possível aplicarmos tal lei ao ambiente político partidário brasileiro, entenderíamos que o fenômeno descrito pelo físico francês refere-se ao distanciamento ou repulsão entre situação e oposição, suas ideologias, valores, lideranças. De certa forma, não discordo dos que assim pensam, mas me permitam interpretá-la de outra forma.
foto: novapraxis.blogspot.com
Há vários aspectos que envolvem uma eleição, as alianças políticas, a escolha dos candidatos, estratégias de campanha, proposta de governo, etc. Mas provavelmente nada disso fará sentido ou terá eficácia se não for arrecadada uma quantia determinada de dinheiro. Dinheiro que chega aos partidos basicamente através do Fundo Público Partidário e das doações de pessoas físicas e jurídicas. Essa última, as pessoas jurídicas, são, de longe, as grandes financiadoras das campanhas. E veja, se ideologicamente os partidos são distantes, quando falamos do patrocínio de campanha, parecem grãos de farinha de um mesmo saco. Não só se atraem, como chegam a se confundir, aos olhos do eleitor mais descuidado.
Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entre 2002 e 2012, os cinco CNPJs que mais doaram para campanhas políticas foram: Construtora Camargo Corrêa (R$178,3mi); Construtora Andrade Gutierrez (R$161,3mi); Construtora OAS (R$146,6mi); Construtora Queiroz Galvão (R$129,3mi) e JBS-Friboi (R$113,7mi). Ainda segundo o Tribunal, PT, PSDB e PMDB foram os partidos mais ‘agraciados’ com as benevolentes doações, recebendo respectivamente 28,5%, 21,3% e 17,7% do dinheiro entregue pelas trinta pessoas jurídicas que mais doaram. Antes de quaisquer conclusões, há outro dado que chama a atenção. Em relação a eleição presidencial de 2010, dos R$695,8 milhões doados aos partidos políticos, 30% deles – cerca de R$198,5 milhões – foram doados por empresas que possuem dívidas com a União. É ou não é interessante? E por que essas poucas companhias investem doam tanto?
foto: agorasustentabilidade.blogspot.com
Não sei quais conclusões vocês tiraram dessas informações, mas a minha é simples: entre situação e oposição, direita e esquerda, progressistas e reacionários, não há diferença. No jogo político, na medida em que todos os personagens são massivamente financiados pelos mesmos grupos, é a eles que será dispensada a maior atenção quando o candidato se eleger. Quem os legitima no poder é o povo, de fato, mas quem efetivamente tem as necessidades atendidas são os mecenas da propinização político partidária. E percebam, portanto, que pouco importam as ideologias, motivações, história, etc. O que prevalece é o interesse do doador.

"Cidadania não é exercida por pessoa jurídica. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada"

Este conjunto de frases foi proferido pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, na última quinta feira, durante a votação da ADI 4650, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, que visa extirpar do ordenamento jurídico nacional, a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como players do processo eleitoral. Na mesma sessão, outros três Ministros - Luís Roberto Barroso Luiz Fux e Joaquim Barbosa – também votaram pela inconstitucionalidade da lei. Há quem dê como favas contadas a vitória da cidadania e do bom senso para essa questão, mas prefiro ser reticente e esperar a manifestação do último Ministro. Uma decisão favorável à proibição de doações de campanha por pessoas jurídicas é um passo, um pequeno passo em favor da reforma política que tanto esperamos, e um passo ainda menor rumo a moralização do ambiente político partidário brasileiro.

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