A CORRUPÇÃO NAS OBRAS PÚBLICAS

Por Osvaldo Martins Rizzo (*1950 +2010) - É de prosaica sabença que o setor da construção de obras públicas constitui-se em um dos maiores focos da prática de corrupção em todo o mundo. No mês passado, para ilustrar, suicidou-se com um tiro no peito a ex-ministra da Construção da Polônia Bárbara Blida, após ser acusada de corrupção e lavagem de dinheiro, juntamente com outras 13 pessoas. 
No Brasil, se recordarmos do escândalo da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em meados da década passada, veremos que o problema é antigo, mas basta o acompanhamento do farto noticiário divulgado recentemente pela imprensa sobre o assunto para se constatar que a terrível doença que corrói o dinheiro público alastrou-se por quase todos os rincões do país, como a dengue.
Tem-se, por exemplo, o rumoroso caso da capital paulista. A Procuradoria da Justiça de Nova York identificou uma criminosa operação de desvios multimilionários de verbas municipais destinadas à construção de uma avenida na zona sul da cidade durante a gestão de um ex-prefeito, hoje deputado federal. A detalhada confissão de corruptores representantes de uma grande empreiteira mineira que construiu a obra revelou o funcionamento do sofisticado esquema de remessa ao exterior de vultuosos valores surrupiados do bolso do contribuinte paulistano.
Noticiou-se, também, o brutal assassinato do engenheiro José Henrique de Carvalho Paiva, denunciante de um procedimento de desvio de verbas federais oriundas das emendas parlamentares de autoria de um deputado federal pelo Maranhão. Nesse caso, a atuação dos cleptocratas baseava-se em licitações dirigidas a um cartel de construtoras que eram convidadas a apresentar propostas pelos agentes municipais. Para a polícia civil maranhense, o crime foi premeditado.
Em outubro passado, com base em indícios de irregularidades nas obras do Aeroporto de Congonhas, o Ministério Público Federal pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de autoridades da Infraero. O juiz-substituto da 21a Vara Federal de São Paulo acatou parcialmente o pedido fundamentado em relatórios elaborados pelo Tribunal de Contas da União que apontam escandalosas práticas ilícitas como o pagamento de obras não realizadas.
Apesar da falta de apoio político para apurar os fatos, louve-se o desmedido esforço realizado pelos órgãos de auditoria externa – Controladoria Geral da União (CGU), Tribunais de Contas e Ministério Público – no combate a esse permanente assalto prepetardo contra os cofres públicos, cujo montante subtraído supera o alegado déficit atuarial previdenciário, eleito na atual campanha conservadora dos neo-lacerdistas como o principal mal que aflige as despesas públicas.
O nível da corrupção é alto. Dados da CGU, nos últimos quatro anos, mostram que dos mais de mil municípios fiscalizados cerca de 80% apresentaram algum tipo de irregularidade grave como o pagamento total de obras inacabadas; indícios de simulação de licitações; problemas no processo administrativo de licitações e superfaturamento de preços.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, taxativamente afirma que “toda organização criminosa tem a participação necessária de um agente público ou político, de forma direta ou indireta”.
Nesse contexto, o projeto de lei de autoria do Executivo Federal (alterado e votado na Câmara) que modifica o Estatuto de Licitações vigente visa, notadamente, a tornar o processo licitatório mais célere, reduzindo, por exemplo, os prazos recursais nas fases do certame.
Ora, apressar o processo de contratação de obras públicas resultará na facilitação da ação dos corruptores e corruptos e no direcionamento dos atos administrativos, além de dificultar a atuação dos órgãos auditores, pois é estéril a legislação sem fiscalização. Segundo o Word Economic Forum, os países com menor índice de corrupção têm o maior número de auditores e, no Brasil, há pouquíssimos auditores para muita corrupção.
A ex-juíza e professora de Direito Administrativo da PUC/SP, Lúcia Valle Figueiredo, entende que o problema não está na atual Lei de Licitações. “A Lei é boa, mas as partes não a cumprem como deveriam”, leciona a mestra, concluindo que a possível mudança na lei não garantirá maior agilidade e transparência ao processo licitatório.


O presente artigo foi originalmente publicado em 11/05/2007 no site Congresso em Foco. Clique aqui para acessar a publicação original.

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