LEGALIDADE X VONTADE POPULAR

foto: premiovladimirherzog.org.br
Por Felipe Fernandes - Durante a votação dos embargos infringentes a respeito do processo de "peixes grandes", o Ministro Celso de Mello, disse que o Supremo Tribunal Federal não deve levar em conta em sua votação o anseio popular, ou seja, deve votar de modo legalista e único.
Particularmente, não concordo integralmente, bom, vale relembrar que vivemos em uma república, (res que vem do latim coisa, sendo que vivemos em uma "coisa pública"); e assim um local democrático onde a vontade suprema e soberana é a vontade do povo.
Tanto assim que nossas leis, desde a constituinte até os dias de hoje são formuladas, refeitas ou revogadas por cidadãos escolhidos pelo povo, ou seja, pela vontade popular.
Vemos claramente que as leis, na teoria, emanam da vontade do povo; ora, como podemos viver em uma país aonde a vontade do povo pode constituir poderes, alterna-los e revoga-los, mas não pode ser ouvido quando clama por justiça?
Por que a justiça tem que ser cega? e Surda? Claro, não somos a favor de um tribunal que se comova com grupos de influência, ou tome partido, mas que veja no direito puro fundamental primário de seu povo o seu anseio e vontade de determinada decisão.
Este julgamento, fora totalmente político, com artimanhas jurídica protelatórias, deixando de fora o que o povo-estado realmente queria, que era pessoas condenadas por contribuírem com a deterioração do Estado Membro presas.
Será essa a finalidade das leis e da justiça? Por que não ouvir o anseio popular quando realmente clama? Se o povo não tem competência para julgar, tem para legislar e escolher pessoas em seus nomes? Brasil um país de todos… acho que é esse o slogan.


O presente artigo foi originalmente publicado no site SPJornal.com.br em 27 de setembro de 2013. Clique aqui para acessar a publicação original.

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